Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.671, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1929 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.671, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1929

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, os creditos necessarios até a importancia de 120:321$927, para pagamento aos desembargadores em disponibilidade, da Côrte de Appellação do Distrito Federal, de accrescimos que lhes são devidos, a partir de 20 de janeiro de 1924 a 31 de dezembro de 1926, e dá outras providencias

Antonio Francisco de Azeredo, Vice-Presidente do Senado Federal, faço saber aos que o presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, os creditos necessarios para pagamento aos desembargadores em disponibilidade, da Côrte de Appellação do Districto Federal, dos accrescimos concedidos em virtude do disposto nos arts. 18 do decreto numero 4.381, de 5 de dezembro de 1921, e 285 do decreto numero 16.273, de 20 de dezembro de 1923, a partir de 20 de janeiro de 1924 a 31 de dezembro de 1926, até a importancia de 120:321$927.

     Art. 2º Fica revigorada a autorização a que se refere o decreto n. 4.727 A, de 4 de setembro de 1923, para o fim de ser aberto pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 8:725$770, devidos ao Dr. Alvaro Carlos de Andrade e outros, em virtude de sentença judiciaria.

     Art. 3º Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a abrir o credito necessario para pagamento dos accrescimos a que teem direito os desembargadores incluidos na verba 13ª, sub-consignação n. 4. da actual lei da despeza, desde 1 de janeiro de 1925 a 31 de dezembro de 1927, até a importancia de 60:000$000.

     Paragrapho único. Os referidos desembargadores continuam com dous terços de vencimentos, como ordenado, devendo o calculo ser feito de accôrdo com a tabella que vigorar para os desembargadores do Districto Federal e leis applicaveis aos mesmos.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Senado Federal, 2 de fevereiro de 1929.

ANTONIO FRANCISCO DE AZEREDO
Vice-Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/02/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/2/1929, Página 3728 (Publicação Original)