Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.669, DE 25 DE JANEIRO DE 1929 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.669, DE 25 DE JANEIRO DE 1929

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, creditos especiaes até a somma de réis 400:000$000, destinados ás despezas relativas ao Segundo Congresso Pan-Americano de Estradas de Rodagem, a reunir-se na cidade do Rio de Janeiro, no anno de 1929, e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, creditos especiaes até a somma de 400:000$000 (quatrocentos contos de réis), destinados ás despezas relativas ao Segundo Congresso Pan-Americano de Estradas de Rodagem. a reunir-se na cidade do Rio de Janeiro, no anno de 1929.

      § 1º Essas despezas se effectuarão nos termos da lettra a do art. 51 do Codigo de Contabilidade da União.

      § 2º A abertura desses creditos se fará por conta do emprestimo interno, objecto do decreto n. 18.438, de 22 outubro de 1928, concernente a obrigações rodoviarias.

      § 3º A importancia dos referidos creditos será depositada no Banco do Brasil, mediante requisição do Ministerio dos Negocios da Viação e Obras Publicas, á disposição do presidente da Commissão Organizadora do mencionado Congresso, o qual opportunamente prestará contas ao alludido ministerio.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/01/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/1/1929, Página 2535 (Publicação Original)