Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.666, DE 12 DE JANEIRO DE 1929 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.666, DE 12 DE JANEIRO DE 1929

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 4:214$515 para attender ao pagamento dos accrescimos de vencimentos concedidos ao juiz substituto bacharel Ignacio Xavier de Carvalho e ao juiz federal bacharel Henrique Neto Vasconcellos Lessa.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

    Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 4:214$515 (quatro contos duzentos e quatorze mil quinhentos e quinze réis) para attender ao pagamento dos accrescimos de vencimentos concedidos por decretos de 15 e 22 de outubro de 1928, aos bachareis Ignacio Xavier de Carvalho, juiz substituto, na secção do Pará, e Henrique Netto de Vasconcellos Lessa, juiz federal, na secção de Santa Catharina; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica. 

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Augusto de Vianna do Castello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/01/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1929, Página 1383 (Publicação Original)