Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.664, DE 12 DE JANEIRO DE 1929 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.664, DE 12 DE JANEIRO DE 1929

Approva o Protocollo sobre a demarcação da fronteira entre o Brasil e a Venezuela

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica, pela presente lei approvado o Protocollo que, a 24 de julho deste anno de 1928, firmou nesta cidade, em nome do Governo do Brasil, o Ministro de Estado das Relações Exteriores com o Enviado Extraordinario e Ministro Plenipontenciario da Venezuela, igualmente autorizado pelo Governo do seu paiz sobre a demarcação da fronteira entre as duas nações alludidas.

     Art. 2º Para a execução desta lei fica o Governo autorizado a abrir, pelo Ministerio das Relações Exteriores o credito especial de 200:000$ (duzentos contos de réis).

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Octavio Mangabeira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/01/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1929, Página 1227 (Publicação Original)