Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.663, DE 12 DE JANEIRO DE 1929 - Republicação

DECRETO Nº 5.663, DE 12 DE JANEIRO DE 1929

Autoriza o Governo a abrir o credito especial de 102:862$412, para pagamento da gratificação e serventes e marujos da Directoria Geral da Intendencia da Guerra, de accôrdo com o § 1º do art. 150 da lei n. 4.555, de 10 de agosto de 1922

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Governo autorizado a abrir o credito especial de 102:862$412, para pagamento da gratificação a que teem direito os serventes e marujos da Directoria Geral da Intendencia da Guerra, correspondente ao anno de 1923, de accôrdo com o § 1º do art. 150 da lei n. 4.555, de 10 de agosto de 1922.

     Art. 2º Vetado.

     Art. 3º Vetado

     Art. 4º Revogadas as disposições em contrario.

Rio de janeiro, 12 de janeiro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA
Nestor Sezefredo dos Passos
F. C. de Oliveira Botelho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/02/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1929, Página 3007 (Republicação)