Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.662, DE 11 DE JANEIRO DE 1929 - Republicação

DECRETO Nº 5.662, DE 11 DE JANEIRO DE 1929

Autoriza a abrir, pelo Ministro da Guerra, o credito especial de 2:378$225, para pagamento de vencimentos de um servente da 1ª circumscripção judiciaria militar, com jurisdicção no Exercito

O Presidente dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Vétado.

     Art. 2º Fica igualmente o Governo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 2:378$225, para pagamento de vencimentos a que tem direito um servente da 1ª circunscripção judiciaria militar, com jurisdicção no Exercito, no periodo de 31 de março até 31 de dezembro, tudo de 1926, nomeado por força do art. 378 do Codigo da Justiça Militar, baixado com o decreto n. 17.231 A, de 26 de fevereiro de 1926.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro 11 de Janeiro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA
Nestor Sezefredo dos Passos
F. C. de Oliveira Botelho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/02/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1929, Página 3007 (Republicação)