Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.657, DE 10 DE JANEIRO DE 1929 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.657, DE 10 DE JANEIRO DE 1929

Dispõe sobre a pensão de montepio que cabe aos herdeiros dos funccionarios diplomaticos e consulares, fallecidos em actividade, depois de 11 de novembro de 1920 ou postos em disponibilidade ou aposentados depois da vigência do art. 38 da lei n. 4.793, de 7 de janeiro de 1924.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a Resolução seguinte:

    Artigo unico. A pensão de montepio que cabe aos herdeiros dos funccionarios diplomaticos e consulares, fallecidos em actividade depois de 11 de novembro de 1920, ou postos em disponibilidade ou aposentados depois da vigencia do art. 38 da lei orçamentaria n. 4.793, de 7 de janeiro de 1924, será regulada da data desta lei em deante, de accôrdo com a tabella do art. 7º da lei n. 4.995, de 5 de junho de 1926; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1929, 108º da Independência e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
F. C. de Oliveira Botelho
Octavio Mangabeira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/01/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1929, Página 1383 (Publicação Original)