Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.657, DE 10 DE JANEIRO DE 1929 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.657, DE 10 DE JANEIRO DE 1929
Dispõe sobre a pensão de montepio que cabe aos herdeiros dos funccionarios diplomaticos e consulares, fallecidos em actividade, depois de 11 de novembro de 1920 ou postos em disponibilidade ou aposentados depois da vigência do art. 38 da lei n. 4.793, de 7 de janeiro de 1924.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do
Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a
Resolução seguinte:
Artigo unico. A pensão de montepio que cabe aos herdeiros dos funccionarios diplomaticos e consulares, fallecidos em actividade depois de 11 de novembro de 1920, ou postos em disponibilidade ou aposentados depois da vigencia do art. 38 da lei orçamentaria n. 4.793, de 7 de janeiro de 1924, será regulada da data desta lei em deante, de accôrdo com a tabella do art. 7º da lei n. 4.995, de 5 de junho de 1926; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1929, 108º da Independência e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
F. C. de Oliveira
Botelho
Octavio Mangabeira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1929, Página 1383 (Publicação Original)