Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 5.657, DE 10 DE JANEIRO DE 1929
EMENTA: Dispõe sobre a pensão de montepio que cabe aos herdeiros dos funccionarios diplomaticos e consulares, fallecidos em actividade, depois de 11 de novembro de 1920 ou postos em disponibilidade ou aposentados depois da vigência do art. 38 da lei n. 4.793, de 7 de janeiro de 1924.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1929, Página 1383 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa