Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.654, DE 9 DE JANEIRO DE 1929 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.654, DE 9 DE JANEIRO DE 1929

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 125:926$263, para pagar a Luttgardes de Castro, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 125:926$263 (cento e vinte e cinco contos novecentos e vinte e seis mil duzentos e sessenta e tres réis) , para occorrer ao pagamento devido a Luttgardes de Castro, em virtude de sentença judiciaria: revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
F.C. de Oliveira Botelho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/01/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1929, Página 854 (Publicação Original)