Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.651, DE 9 DE JANEIRO DE 1929 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.651, DE 9 DE JANEIRO DE 1929

Autoriza o Poder Executivo a subvencionar as obras de restauração da igreja do convento de São Francisco, na Bahia, e dá outra providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a subvencionar de Conservação e restauração da igreja do convento de S. Francisco, na Bahia, monumento nacional, ora em perigo de completa ruina.

     Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, para esse fim, um credito especial de 200:000$000.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de Janeiro de 1929, 108º da Independecia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA
F. C. de Oliveira Batelho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/01/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1929, Página 854 (Publicação Original)