Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.650, DE 9 DE JANEIRO DE 1929 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.650, DE 9 DE JANEIRO DE 1929
Altera as taxas comprehendidas nos arts. 434 a 480, classe 15ª da actual tarifa das Alfandegas
O Presidente da Republica dos
Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o
Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Ficam substituidas as taxas comprehendidas nos arts. 434 a 480, classe 15ª da actual tarifa das Alfandegas, pelas que em seguida são fixadas:
(Tabela disponível no texto digitalizado )
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario
Rio de janeiro, 9 de janeiro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
F.C. De
Oliveira Botelho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1929
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1929, Página 780 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1929, Página 12 Vol. 1 (Publicação Original)