Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.650, DE 9 DE JANEIRO DE 1929 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.650, DE 9 DE JANEIRO DE 1929

Altera as taxas comprehendidas nos arts. 434 a 480, classe 15ª da actual tarifa das Alfandegas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

    Art. 1º Ficam substituidas as taxas comprehendidas nos arts. 434 a 480, classe 15ª da actual tarifa das Alfandegas, pelas que em seguida são fixadas:    

(Tabela disponível no texto digitalizado )

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario

Rio de janeiro, 9 de janeiro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
F.C. De Oliveira Botelho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1929, Página 780 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1929, Página 12 Vol. 1 (Publicação Original)