Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.644, DE 7 DE JANEIRO DE 1929 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.644, DE 7 DE JANEIRO DE 1929

Autoriza o Poder Executivo a tornar extensiva ao pessoal da aviação naval e dos submarinos as gratificações fixadas para a aviação militar, abrindo creditos até 150:000$000

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

    Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a tornar extensivas ao pessoal da aviação naval e dos submarinos as gratificações estabelecidas para a Aviação Militar, pelas leis em vigor, regulando-as de accôrdo com os serviços que competem áquellas armas ou especialidades, e abrindo os creditos ate cento e cincoenta contos de réis (150:000$000); revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/01/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1929, Página 1021 (Publicação Original)