Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.643, DE 5 DE JANEIRO DE 1929 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.643, DE 5 DE JANEIRO DE 1929

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 77:586$010, para occorrer ao pagamento devido ao engenheiro Dr. Raymundo Saladino de Gusmão, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o credito especial de 77:586$010 (setenta e sete contos quinhentos e oitenta e seis mil e dez réis), para occorrer ao pagamento devido ao engenheiro doutor Raymundo Saladino de Gusmão, em virtude de sentença judiciaria.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
F. C. de Oliveira Botelho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1929, Página 779 (Publicação Original)