Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.635, DE 3 DE JANEIRO DE 1929 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.635, DE 3 DE JANEIRO DE 1929

Autoriza a passar para o dominio do municipio de Uruguayana, do Rio Grande do Sul, o proprio nacional onde esteve aquartelado o 5º Regimento de Cavallaria Independente

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

    Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a passar para o domínio do Município de Uruguayana, no Estado do Rio Grande do Sul, o proprio nacional, sito na cidade daquelle nome, onde esteve aquartelado o 5º Regimento de Cavallaria Independente; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
F.C. de Oliveira Botelho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1929, Página 409 (Publicação Original)