Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.630, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1928 - Republicação

DECRETO Nº 5.630, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1928

Autoriza o Governo a innovar o contracto celebrado com "The Great Western of Brazil Railway Company, Limited" em 23 de setembro de 1920

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Governo autorizado a innovar o contracto assignado com "The Great Western of Brazil Railway Company, Limited", em 23 de setembro de 1920, para a exploração da réde ferroviaria a cargo dessa companhia.

     Paragrapho unico. Na novação poderá reduzir as quotas de arrendamento, bem como estabelecer que o pagamento das dividas da companhia para com a União, provenientes das quotas de arrendamento em atrazo e do emprestimo a que se refere o decreto n. 16.646, de 2 de outubro de 1924, se faça em parcellas, e depois que a renda bruta da rêde fôr superior á necessaria para as despezas, ordinarias e extraordinarias, de custeio e a remuneração contractual do capital da companhia.

     Art. 2º  Fica o Governo autorizado a encampar o contracto de arrendamento, assignado com a Companhia Great Western of Brazil Railway Company, Limited", em virtude da autorização constante do decreto n. 14.336, de 24 de agosto de 1920, tomando por base o capital, pelo mesmo já reconhecido, em 1922, até o limite maximo de £ 3.509-406, entendendo-se posteriormente com os Governos dos quatro Estados servidos pela rêde ferroviaria sobre a exploração desta, podendo realizar as necessarias operações de credito.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/01/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1929, Página 222 (Republicação)