Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.630, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1928 - Republicação
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DECRETO Nº 5.630, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1928
Autoriza o Governo a innovar o contracto celebrado com "The Great Western of Brazil Railway Company, Limited" em 23 de setembro de 1920
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu
sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Governo
autorizado a innovar o contracto assignado com "The Great Western of Brazil
Railway Company, Limited", em 23 de setembro de 1920, para a exploração da réde
ferroviaria a cargo dessa companhia.
Paragrapho unico. Na novação poderá reduzir as quotas
de arrendamento, bem como estabelecer que o pagamento das dividas da companhia
para com a União, provenientes das quotas de arrendamento em atrazo e do
emprestimo a que se refere o decreto n. 16.646, de 2 de outubro de 1924, se faça
em parcellas, e depois que a renda bruta da rêde fôr superior á necessaria para
as despezas, ordinarias e extraordinarias, de custeio e a remuneração
contractual do capital da companhia.
Art. 2º Fica o Governo
autorizado a encampar o contracto de arrendamento, assignado com a Companhia
Great Western of Brazil Railway Company, Limited", em virtude da autorização
constante do decreto n. 14.336, de 24 de agosto de 1920, tomando por base o
capital, pelo mesmo já reconhecido, em 1922, até o limite maximo de £ 3.509-406,
entendendo-se posteriormente com os Governos dos quatro Estados servidos pela
rêde ferroviaria sobre a exploração desta, podendo realizar as necessarias
operações de credito.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1929, Página 222 (Republicação)