Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.629, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.629, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1928

Autoriza a abertura de credito até oito mil contos de réis (8.000:000$000), para as obras contra as seccas, no Nordeste

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Afim de intensificar o combate ás seccas do Nordeste, fica o Governo Federal autorizado a despender, além dos recursos consignados na lei orçamentaria, até a importancia de oito mil contos de réis (8.000:000$000).

     Paragrapho unico. Essa importancia deverá ser empregada na construcção das grandes barragens, attendendo-se á sua maior efficiencia economica.

     Art. 2º Para execução desta lei fica o Governo autorizado a abrir os creditos necessarios, de uma só vez, ou parcelladamente, em dous exercicios financeiros consecutivos, conforme o determinar a conveniencia dos serviços.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/01/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1929, Página 134 (Publicação Original)