Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.627, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.627, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1928

Autoriza a revisão dos contractos para a construcção dos portos de São Francisco e Ilhéos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

    Art. 1º Fica o Governo autorizado a revêr, na forma da legislação em vigôr, o contracto firmado com o Estado de Santa Catharina, para construcção e exploração do porto de São Francisco, afim de harmonizar os dispositivos da concessão com o novo plano de obras a ser executado.

    Art. 2º Fica tambem o Poder Executivo autorizado a revêr o contracto firmado com a Companhia Industrial de Ilhéos, cessionaria da construcção, uso e goso das obras de melhoramentos do porto de Ilhéos, podendo retirar á companhia a direito estabelecido no § 2º da clausula V, modificar a composição do orçamento das obras referidas na clausula II e prorogar o prazo para conclusão das obras previstas na lettra B da clausula IV, e modificar e ampliar o plano das obras, de accôrdo com as necessidades da região.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/01/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1929, Página 133 (Publicação Original)