Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.619, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.619, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1928

Autoriza o Governo a abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de 2.943:194$713, destinado ao pagamento de material adquirido para a illuminação e balisamento da costa

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

    Art. 1º Fica o Governo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito de 2.943:194$713, (dous mil novecentos e quarenta e tres contos cento e noventa e quatro mil setecentos e trese réis), para pagar as despezas com a acquisição de material para a illuminação e balisamento da costa, conforme a mensagem de 19 de julho deste anno, do Sr. Presidente da Republica, depois de devidamente examinadas as contas pelo Tribunal de Contas, na fórma do art. 78, e paragraphos, do Codigo de Contabilidade.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/01/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/1/1929, Página 1 (Publicação Original)