Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.615, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.615, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1928

Autoriza a cessão, mediante accôrdo, ao governo do Estado do Rio Grande do Sul, a titulo precario, a Estação Geral de Experimentação do Rio Grande do Sul e respectivas secções, bem assim a doação ao Estado de Minas Geraes do immovel denominado „Chacara do Lessa", situado na cidade de Sabará

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, mediante accôrdo que fizer com o governo do Estado do Rio Grande do Sul, a ceder-Ihe a titulo precario, a Estação Geral de Experimentação do Rio Grande do Sul e as respectivas secções em Alfredo Chaves, Caxias e Conceição do Arroio, bem como a que funcciona em terras do extincto Aprendizado Agricola de São Luiz das Missões, com as suas installações, machinas e utensilios agricolas, laboratorios, animaes e tudo quanto existir nas mesmas dependencias, uma vez que o dito governo crie o Serviço do Trigo, para producção de sementes seleccionadas e mantenha as demais secções.

     § 1º Além da entrega dos bens acima indicados, o Governo Federal contribuirá com duzentos e setenta contos de réis (270:000$000), para auxiliar o custeio do alludido serviço.

     O accôrdo terá o prazo de cinco annos, podendo ser renovado, si assim convier aos dous governos.

     § 2º Os funccionarios do Rio Grande do Sul, bem como os das referidas secções, que contarem mais de dez annos de serviço federal, bem assim os technicos contractados nas mesmas dependencias serão mantidos nas condições em que se acharem na data do accôrdo acima previsto, correndo a despeza com o seu pagamento, á conta dos recursos a que se refere o paragrapho primeiro.

     § 3º Caberá no governo do Estado referido a direcção dos serviços e a admissão dos novos funccionarios que julgar necessarios.

     Art. 2º O accordo de que trata o artigo anterior só entrará em vigor depois de registrado pelo Tribunal de Contas, computando-se, porém, as despezas de custeio nelle previstas a contar de 1 de janeiro de 1929.

     Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação ao Estado de Minas Geraes, para fins de assistencia publica, do immovel denominado "Chacara do Lessa", situado na cidade de Sabará, no mesmo Estado, recebido pela União em pagamento de alcance do exactor Antonio José dos Santos Lessa.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Geminiano Lyra Castro


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1928


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1928, Página 288 Vol. 1 (Publicação Original)