Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.612, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1928 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.612, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1928
Autoriza o Governo a crear, em Paris, a Casa do Estudante Brasileiro, abrindo o credito necessario para a sua construcção.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Governo autorizado a crear em Paris a Casa do Estudante Brasileiro.
Art. 2º A Casa do Estudante Brasileiro tem por fim facilitar a vida material dos estudantes patricios na capital franceza.
Art. 3º O Governo abrirá o credito de mil contos papel (1.000:000$000), para a construcção do edificio na Cité Universitaire, situada em Paris.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Octavio Mangabeira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1929, Página 405 (Publicação Original)