Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.612, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.612, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1928

Autoriza o Governo a crear, em Paris, a Casa do Estudante Brasileiro, abrindo o credito necessario para a sua construcção.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Governo autorizado a crear em Paris a Casa do Estudante Brasileiro.

     Art. 2º A Casa do Estudante Brasileiro tem por fim facilitar a vida material dos estudantes patricios na capital franceza.

     Art. 3º O Governo abrirá o credito de mil contos papel (1.000:000$000), para a construcção do edificio na Cité Universitaire, situada em Paris.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Octavio Mangabeira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1929, Página 405 (Publicação Original)