Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.611, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1928 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.611, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1928

Approva a adhesão do Brasil á Convenção Internacional de 21 de junho de 1920, para a creação e manutenção em Paris do „Instituto Internacional do Frio"

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica approvada a adhesão do Brasil á, Convenção Internacional do 21 de junho de 1920, para a creação e manutenção, em Paris, do „Instituto Internacional do Frio"; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Octavio Mangabeira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1928


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1928, Página 286 Vol. 1 (Publicação Original)