Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.609, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1928 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.609, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1928
Autoriza o Poder Executivo a renovar o contracto approvado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922, de arrendamento da Viação Ferrea do Rio Grande do Sul; a revêr o contracto celebrado com o Estado de Minas Geraes, para arrendamento e exploração da Rêde de Viação Sul Mineira, e dá outras providencias
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a entrar em entendimento com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, arrendatario da viação ferrea do mesmo Estado, no sentido de renovar o contracto approvado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922, de modo a crear um fundo de melhoramentos constituido pelos saldos verificados no trafego, pela arrecadação de uma taxa de 10% sobre as tarifas em vigor e pelas contribuições com que vier concorrer o Governo do Estado, mediante accôrdo com a União, e modificando-se tambem as demais clausulas connexas do contracto vigente.
Art. 2º Na expressão „isenção completa de direitos aduaneiros", consignada na clausula XXIX, do contracto autorizado pelo decreto n. 15.438, de, 10 de abril de 1922, em que foram consolidadas as disposições dos decretos ns. 2.830, de 2 de março de 1898; 5.548, de 6 de junho de 1905; 6.673, de 3 de outubro de 1907, e 9.601, de 8 de novembro de 1911, está comprehendida a isenção da taxa de expediente.
Art. 3º E' o Poder Executivo autorizado a revêr o contracto celebrado com o Estado de Minas Geraes, para arrendamento e exploração da Rêde de Viação Sul Mineira, modificando ou não as disposições vétadas pelo Tribunal de Contas e incluindo na revisão quaesquer outras, que, a juizo do Governo Federal, forem consideradas de interesse reciproco da União e do mesmo Estado.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.
- Coleção de Leis do Brasil - 1928, Página 268 Vol. 1 (Publicação Original)