Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.605, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1928 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.605, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1928
Autoriza a cessão ao governo do Estado do Rio de Janeiro de um proprio federal na alameda S. Boaventura, na cidade de Nitheroy, e dá outras providencias
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao Estado do Rio de Janeiro o immovel situado na alameda São Boaventura, em Nictheroy, que serviu de quartel da 13ª Companhia de Metralhadoras, e a faixa de terreno de 286 metros de frente por 46 metros de fundos, que o Governo Federal possue na mesma alameda, annexa aos terrenos de propriedade daquelle Estado, no logar denominado Ypiranga.
Art. 2º Como compensação, o Estado do Rio de Janeiro deverá ceder ao Governo Federal os terrenos necessarios á construcção, no porto de Nitheroy, dos edificios para alfandega e a delegacia fiscal.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a entrar em accôrdo com o governo do Estado do Rio de Janeiro para que este levante a planta das chamadas Terras das Munizes, no municipio de Rio Bonito, naquelle Estado, e regularize a situação dos seus actuaes occupantes, bem como a ceder, pelo preço que for convencionado, ao mesmo municipio, para obras de saneamento e embellezamento, o terreno onde existia, na respectiva séde, a antiga estação telegraphica federal e conhecido por Terreno dos Telegraphos.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.
- Coleção de Leis do Brasil - 1928, Página 213 Vol. 1 (Publicação Original)