Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.603, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.603, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1928

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 381:789$221, para pagamento á Santa Casa de Misericordia de Victoria, no Espirito Santo, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 381:789$221, para pagamento á Santa Casa de Misericordia de Victoria, Estado do Espirito Santo, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1928


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1928, Página 212 Vol. 1 (Publicação Original)