Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.602, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1928 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.602, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1928
Autoriza a abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:970$322, destinado ao pagamento de differença entre accrescimos de vencimentos ao bacharel Octavio Martins Rodrigues, substituto do juiz federal da secção do Rio de Janeiro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:970$322 (um conto novecentos e setenta mil tresentos e vinte e dous réis), destinado ao pagamento da differença entre accrescimos de vencimentos ao bacharel Octavio Martins Rodrigues, substituto do juiz federal da secção do Rio de Janeiro, no periodo de 19 de agosto de 1927 a 31 de dezembro de 1928, por ter completado, naquella data, vinte annos de effectivo exercicio e lhe ter sido concedido o accrescimo de mais dez por cento sobre os respectivos vencimentos, de accôrdo com o art. 15, da lei n. 4.381, de 5 de dezembro de 1921.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.
- Coleção de Leis do Brasil - 1928, Página 212 Vol. 1 (Publicação Original)