Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.600, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1928 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.600, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1928
Autoriza o Governo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 154:732$748, para pagar os serventes do Collegio Pedro II a gratificação „Lyra", correspondente aos annos de 1927 e1928.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º E' o Governo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de cento e cincoenta e quatro contos setecentos e trinta e dous mil setecentos e quarenta e oito réis (154:732$748), para pagar aos serventes do Externato e Internato do Collegio Pedro II, a gratificação „Lyra", correspondente aos annos de 1927 e 1928.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.
- Coleção de Leis do Brasil - 1928, Página 211 Vol. 1 (Publicação Original)