Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.598, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.598, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1928

Autoriza o Governo a permutar, com o Estado de Minas Geraes, um predio e respectivos terrenos na cidade de Itajubá, e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Governo autorizado a permutar o predio e respectivos terrenos, pertencentes á União, situados na cidade de Itajubá, onde esteve temporariamente installado o Quartel do 4º Batalhão de Engenharia, por outro e respectivos terrenos, de propriedade do Estado de Minas Geraes, e que serve de cadeia publica, na referida cidade, apurada a equivalencia dos respectivos preços, ou, então, assegurada a sua igualdade, por mutuo accôrdo entre os permutantes.

     Art. 2º No predio que assim adquirir a União, o Governo mandará installar as repartições publicas federaes existentes naquella cidade, uma vez feitas, por conta do Estado de Minas, as necessarias adaptações.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1928


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1928, Página 210 Vol. 1 (Publicação Original)