Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.592-A, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.592-A, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1928

Dispõe sobre o calculo dos vencimentos dos funccionarios inactivos, cujos aopsentadorias tenham sido requeridas posteriormente a 1 de outubro de 1926.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º. Vetado.

     Art. 2º. No calculo dos vencimentos dos inactivos cujas aposentadorias tenham sido requeridas posteriormente a 1 de outubro de 1926, será computado o augmento mandado incorporar pelo decreto n. 5.025, da mesma data, independentemente da restricção estabelecida na alínea c do § 3°, do art. 121, da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.
Augusto de Vianna do Castello.
Victor Konder.
Octavio Mangabeira
Nestor Sezefredo dos Passos.
Arnaldo de Siqueira Pinto da Luz.
Geminiano Lyra Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1928


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1928, Página 204 Vol. 1 (Publicação Original)