Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.591, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.591, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1928

Incorpora ao patrimonio do Hospital de Caridade, mantido pela Associação Aracajuana de Beneficencia, todas as terras que constituiam o extincto Encapellado de Santo Antonio, de Aracajú, e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Ficam incorporadas ao patrimonio do Hospital de Caridade, mantido pela Associação Aracajuana de Beneficencia, todas as terras que constituiam o extincto Encapellado de Santo Antonio, de Aracajú, e que lhe foram cedidas gratuitamente por escriptura publica, de 30 de maio de 1917, lavrada em cumprimento do decreto n. 2.995, de 29 de setembro de 1915. Paragrapho unico. Em caso de extinção da Associação Acarajuana de Beneficência, voltarão ao dominio da União as terras que lhe são cedidas por esta lei.

     Art. 2º A Associação Aracajuana de Beneficência fica obrigada a respeitar na sua posse e nas condições em que estavam no tempo da cessão, todos aquelles que, por titulo legal, estiverem na posse de qualquer quinhão, como emphyteuta ou sub-emphyteuta.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1928, Página 25830 (Publicação Original)