Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.588, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.588, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1928

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 33:155$450, para pagar a, Antonio Pedro Epiphanio, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução;

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, e credito especial de trinta e tres contos cento e cincoenta e cinco mil quatrocentos e cincoenta réis (33:155$450), para pagamento a Antonio Pedro Epiphanio, reintegrado no cargo do escrivão da Collectoria das Rendas Federais de e Quipapá e Panellas, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1928, Página 25830 (Publicação Original)