Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.585, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1928 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.585, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1928
Assegura a funccionarios da secretaria do Senado Federal a incorporação integral do augmento creado pelo art. 150 da lei n. 4.555, de 10 de agosto de 1922, e dá outras providencias.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Ao ajudante de portaria, aos continnos, aos electricistas e aos motoristas da Secretaria do Senado Federal, fica assegurada a incorporação integral do abono provisorio instituido pelo art. 150 da lei n. 4.555, de 1922, determinada pela lei n. 5.025, de 1 de outubro de 1926.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 18:150$561, para execução dessa lei, de accôrdo com a seguinte especificação:
1926 - Outubro a dezembro:
Ajudante de portaria, a 32$243,
tres mezes ....................................................................................... 96$729
12 continuos a 40$, tres mezes ................................................................... 1:440$000
2 motoristas a 40$, tres mezes ................................................................... 240$000
2 electricistas a 40$, tres mezes ................................................................... 240$000 2:016$729
1927 - Janeiro a dezembro:
Ajudante de portaria, a 32$243,
12 mezes ......................................................................................... 386$916
12 continuos a 40$, 12 mezes ..................................................................... 5:760$000
2 motoristas a 40$, 12 mezes ...................................................................... 960$000
2 electricistas a 40$, 12 mezes .................................................................... 960$000 8:066$916
1928 - Janeiro a dezembro:
Ajudante de portaria, a 32$243,
12 mezes ............................................................................................ 386$916
12 continuos a 40$, 12 mezes ........................................................................ 5:760$000
2 motoristas a 40$, 12 mezes .......................................................................... 960$000
2 electricistas a 40$, 12 mezes ........................................................................ 960$000 8:066$916
Totaes ............................................................................................ 18:105$651
Art. 3.º "Ficam restaurados, de 1 de janeiro de 1929 em diante, os logares de vice-director e de ajudante de porteiro da Secretaria da Camara dos Deputados, o primeiro com vencimentos iguaes aos do funccionario de identica categoria do Senado (24:600$) e o segundo com vencimentos identicos ao ajudante do chefe da portaria da Camara (9:389$916), annuaes, abertos os necessarios creditos, ficando ainda o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo mesmo ministerio, o credito especial de 5:644$500, para attender a pagamentos devidos a funccionarios da Secretaria da Camara dos Deputados, por substituições regulamentares e por gratificações addicionaes, a que fizeram jús, de accôrdo com a seguinte discriminação:
1927:
Ao director de serviços Adolpho Gigliotti, differença de gratificação addicional de 15% no mez de dezembro ..................................................................................................................................45$000
Ao 1º official Raul de Paula Lopes, differença de gratificação addicional de 20% no mez de dezembro ................................................................................................................................. 50$000
1928:
Ao 2º official Cid Buarque de Gusmão, gratificação addicional de 15% no mez de dezembro 187$500
Ao 3º official Paulo Watzl, gratificação addicional de 15% nos mezes de junho a dezembro, inclusive .............................................................................................................................. 900$000
Ao continuo Francisco Motta Junior, gratificação addicional de 15% nos mezes de setembro
a dezembro, inclusive ............................................................................................................ 384$000
Ao guarda Antonio Carlos Trindade, gratificação addicional de 15% nos mezes de novembro e dezembro ............................................................................................................................. 135$000
Ao redactor de debates, supplente, Luiz Ferreira Guimarães, diferença de gratificação
addicional de 20% nos mezes de julho a dezembro, inclusive ..................................................... 243$000
Para pagamento de substituições ............................................................................................ 3:700$000
5:644$500
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA.
Augusto de Vianna do Castello.
- Coleção de Leis do Brasil - 1928, Página 198 Vol. I (Publicação Original)