Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.585, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.585, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1928

Assegura a funccionarios da secretaria do Senado Federal a incorporação integral do augmento creado pelo art. 150 da lei n. 4.555, de 10 de agosto de 1922, e dá outras providencias.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Ao ajudante de portaria, aos continnos, aos electricistas e aos motoristas da Secretaria do Senado Federal, fica assegurada a incorporação integral do abono provisorio instituido pelo art. 150 da lei n. 4.555, de 1922, determinada pela lei n. 5.025, de 1 de outubro de 1926.

     Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 18:150$561, para execução dessa lei, de accôrdo com a seguinte especificação:

     1926 - Outubro a dezembro:

     Ajudante de portaria, a 32$243,
           tres mezes .......................................................................................       96$729
12 continuos a  40$, tres mezes ...................................................................    1:440$000
2 motoristas  a  40$, tres mezes ...................................................................      240$000
2 electricistas a 40$, tres mezes ...................................................................      240$000              2:016$729
  
     1927 - Janeiro a dezembro:

     Ajudante de portaria, a 32$243,
           12 mezes .........................................................................................     386$916
12 continuos a 40$, 12 mezes .....................................................................     5:760$000
2 motoristas a 40$, 12 mezes ......................................................................       960$000
2 electricistas a 40$, 12 mezes ....................................................................       960$000             8:066$916

     1928 - Janeiro a dezembro:

     Ajudante de portaria, a 32$243,
           12 mezes ............................................................................................  386$916
12 continuos a 40$, 12 mezes ........................................................................  5:760$000
2 motoristas a 40$, 12 mezes ..........................................................................   960$000
2 electricistas a 40$, 12 mezes ........................................................................   960$000          8:066$916     
                                 Totaes ............................................................................................    18:105$651

     Art. 3.º "Ficam restaurados, de 1 de janeiro de 1929 em diante, os logares de vice-director e de ajudante de porteiro da Secretaria da Camara dos Deputados, o primeiro com vencimentos iguaes aos do funccionario de identica categoria do Senado (24:600$) e o segundo com vencimentos identicos ao ajudante do chefe da portaria da Camara (9:389$916), annuaes, abertos os necessarios creditos, ficando ainda o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo mesmo ministerio, o credito especial de 5:644$500, para attender a pagamentos devidos a funccionarios da Secretaria da Camara dos Deputados, por substituições regulamentares e por gratificações addicionaes, a que fizeram jús, de accôrdo com a seguinte discriminação:

     1927:

Ao director de serviços Adolpho Gigliotti, differença de gratificação addicional de 15% no mez de dezembro ..................................................................................................................................45$000
Ao 1º official Raul de Paula Lopes, differença de gratificação addicional de 20% no mez de dezembro ................................................................................................................................. 50$000

     1928:

Ao 2º official Cid Buarque de Gusmão, gratificação addicional de 15% no mez de dezembro                 187$500
Ao 3º official Paulo Watzl, gratificação addicional de 15% nos mezes de junho a dezembro, inclusive ..............................................................................................................................    900$000
Ao continuo Francisco Motta Junior, gratificação addicional de 15% nos mezes de setembro
a dezembro, inclusive ............................................................................................................    384$000
Ao guarda Antonio Carlos Trindade, gratificação addicional de 15% nos mezes de novembro e dezembro .............................................................................................................................    135$000
Ao redactor de debates, supplente, Luiz Ferreira Guimarães, diferença de gratificação
addicional de 20% nos mezes de julho a dezembro, inclusive .....................................................     243$000
Para pagamento de substituições ............................................................................................ 3:700$000     
                                                                                                                                            5:644$500

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA.
Augusto de Vianna do Castello.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1928


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1928, Página 198 Vol. I (Publicação Original)