Dispõe a reducção dos quadros de funccionarios das departições dependentes do Ministerio da Viação e Obras Publicas e dá outras providencias
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Os quadros de funccionarios das repartições dependentes do Ministerio da Viação e Obras Publicas serão reduzidos, á medida em que se forem verificando as respectivas vagas, nas categorias e nos limites fixados nesta lei, conforme a relação constante do art. 4º.
Art. 2º Os logares do quadro permanente da Inspectoria Federal das Estradas serão preenchidos pelos funccionarios de igual categoria do quadro supplementar, até que se verifique a extincção deste ultimo quadro.
Art. 3º A proposta do orçamento do Ministerio da Viação e Obras Publicas será acompanhada, annualmente, de uma relação dos cargos extinctos, por força desta lei, para o effeito de reduzir a dotação das respectivas consignações e sub-consignações.
Art. 4º A relação a que
se refere esta lei e a seguinte:
Estrada de Ferro Central do
Brasil:
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1 ajudante de encarregado da carga e descarga. 1 ajudante de
encarregado da officina auto-typographica. 1 ajudante do mestre da
usina electrica. 1 archivista. 2 armazenistas de segunda classe.
1 mestre da usina electrica. 25 auxiliares de fiel de trem. 1
ajudante de guarda-livros. 14 praticantes technicos. 6 ajudantes de
mestre de officina 712 escreventes.
Estrada de Ferro Oeste de Minas:
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1 ajudante de divisão. 2 engenheiros de segunda classe. 6
auxiliares technicos. 1 chefe de contabilidade. 1 ajudante de
estatistica. 1 professor de escola de aprendizes. 1 commissario.
1 delegado. 4 chefes de secção de escriptorios. 3 primeiros
escripturarios. 4 quartos escripturarios. 2 chefes de officina de
segunda classe. 1 desenhista de terceira classe. 2 armazenistas de
segunda classe. 1 guarda de armazem.
Estrada de Ferro Therezopolis:
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1 primeiro escripturario. 3 segundos escripturarios. 1
archivista. 1 auxiliar de almoxarife. 1 inspector do trafego.
1 conferente.
Rede de Viação Cearense:
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1 inspector de tinha telegraphica (Segunda Divisão). 1
contra-mestre (Terceira Divisão). 2 mestres de linha (Quarta Divisão).
1 ajudante de contador (Quinta Divisão) . 1 mestre de linha
(Quinta Divisão). 1 pagador (Sexta Divisão provisoria). 1 fiel.
1 engenheiro ajudante. 1 ajudante technico. 1 armazenista.
2 fieis. 2 desenhistas de segunda classe. 1 segundo
escripturario. 2 terceiros escripturarios. 1 quarto escripturario.
Inspectoria Federal das Estradas:
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10 engenheiros de primeira classe (Quadro supplementar). 5
engenheiros fiscaes (Quadro supplementar). 24 engenheiros de segunda
classe (Quadro supplementar). 1 primeiro escripturario (Quadro
supplementar) . 2 segundos escripturarios (Quadro supplementar). 8
dactylographos (Quadro supplementar). 14 continuos (Quadro
supplementar). Differença de vencimentos de quatro
engenheiros-ajudantes (Quadro supplementar).
Estrada de Ferro Central do Piauhy:
1 engenheiro-ajudante do trafego e locomoção. Differença de um
engenheiro.
Estrada de Ferro São Luiz a Therezina:
2 engenheiros residentes, com as respectivas diarias. Estrada de
Ferro Central do Rio Grande do Norte: 1 engenheiro-ajudanto do
trafego. 1 engenheiro-ajudante da locomoção. Diarias
correspondentes a dous engenheiros.
Estrada de Ferro Petrolina a Therezina:
1 engenheiro chefe de linha. Diarias relativas a um engenheiro
Repartição Geral dos Telegraphos: 1 official. 1 operario de
primeira classe. 1 operario de segunda classe. 1 operario de
terceira classe. 60 guarda-fios de primeira classe. 316
guarda-fios de segunda classe. 1 6 telegraphistas chefes. 20
telegraphistas de primeira classe. 13 vigias de primeira classe.
17 vigias de segunda classe. 10 estafetas de primeira classe.
7 estafetas de segunda classe. 19 engenheiros chefes.
Inspectoria Federal de Obras contra as Seccas.
1 engenheiro de primeira classe (Quadro effectivo) . 1
engenheiro de segunda classe (Quadro effectivo). 2 conductores de
primeira classe (Quadro effectivo). 2 conductores de segunda classe
(Quadro effectivo). 2 desenhistas de 2 classe (Quadro effectivo) .
1 desenhista de terceira classe (Quadro effectivo). 3 segundos
escripturarios (Quadro effectivo) . 5 encarregados de deposito (Quadro
effectivo). 1 escrivão da thesouraria (Quadro em commissão) . 2
pagadores (Quadro em commissão).
Inspectoria de Aguas e Esgotos:
1 guarda-livros. 1 ajudante de guarda-livros. 8 terceiros
officiaes. 1 contador. Inspectoria de Portos, Rios e Canaes: 2
chefes de expediente (Administração Central). 1 desenhista-chefe
(Administração Central). 1 desenhista de primeira classe
(Administração Central). 1 desenhista de segunda classe (Administração
Central). 1 primeira escripturario (Administração Central). 1
terceiro escripturario (Administração Central). 4 serventes
(Administração Central). 1 primeiro escripturario (Fiscalização de
primeira classe). 1 segundo escripturario (Fiscalização de primeira
classe). 1 servente (Fiscalização de primeira classe) . 3
engenheiros-ajudantes de segunda classe (Fiscalização de segunda classe).
3 terceiros escripturarios (Fiscalização de segunda classe), 1
continuo (Fiscalização de segunda classe). 1 representante da Fazenda
Nacional (Fiscalização de segunda classe).
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Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a não preencher as demais vagas que se verificarem nas mesmas repartições, fóra das categorias e limites fixados nesta lei, desde que do acto não resulte prejuizo ao respectivo serviço.
Art. 6º Esta lei entrará, em vigor desde sua publicação.
Art.
7º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da
Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA .
Victor Konder.