Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.580, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.580, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1928

Crêa a Alfandega de Nitheroy, no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil.
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica creada a Alfandega de Nitheroy, Estado do Rio de Janeiro, e autorizado o Poder Executivo a tornar effectiva sua installação, logo que esteiam preparados armazens para recebimento de mercadorias e cáes de atracação para cargueiros transatlanticos.

     Art. 2º O quadro do respectivo pessoal será modelado, em tudo que lhe for applicavel, pelo da Alfandega de Maceió, Estado de Alagôas devendo o Governo estabelecer as medidas de fiscalização, guarda, vigilancia e segurança nas intrucções que se tornarem precisas, com observancia dos preceitos geraes da legislação aduaneira.

     Art. 3º Os cargos serão providos, de preferencia, por funccionarios addidos, com as precisas habilitações, a juizo do Governo, e pelos que puderem ser transferidos das demais repartições do Ministerio da Fazenda, sendo feita, em commissão, a nomeação do inspector, que deverá recahir em empregado de Fazenda.

     Art. 4º O quadro assim organizado só será preenchido, por completo, quando as necessidade e condições do serviço aconselharem, attento o maior desenvolvimento que for tendo a Alfandega, sendo de inicio providos os cargos estrictamente necessarios.

     Art. 5º Os cargos sujeitos a fiança poderão ser preenchidos por pessoas estranhas aos quadros do funccionalismo federal, si não houver addidos que queiram ou possam servir, sujeitando-se aos dispositivos leagaes para provimento de taes cargos.

     Art. 6º Fica o Governo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, os necessarios creditos, até o limite de réis 1.272:038$404, sendo: para pessoal, 292:038$404; para material, 30:000$000 e para construcção do edificio da Alfandega, em terreno que for doado pelo Governo do Estado e despezas de installação, 950:000$000.

     Art. 7º Fica creada a Mesa de Rendas Alfandegadas de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro, modelada pela de Antonina, Estado do Paraná.

     Art. 8º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1928, Página 25337 (Publicação Original)