Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.579, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.579, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1928

Autoriza a abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 94:281$942, para pagamento de differenças de vencimentos ao desembargador em disponibilidade do extincto Tribunal de Appellação de Cruzeiro do Sul, Domingos Americo de Carvalho

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
    Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte;

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 94:281$942 (noventa e quatro contos duzentos e oitenta e um mil novecentos e quarenta e dous réis), afim de attender ao pagamento de differenças de vencimentos devidas ao desembargador em disponibilidade do extincto Tribunal de Appellação de Cruzeiro do Sul, Domingos Americo de Carvalho, no periodo de dezembro de 1927 a 9 de novembro de 1926, em virtude de sentença passada em julgado; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Augusto de Vianna do Castello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/11/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1928, Página 24668 (Publicação Original)