Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.577, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.577, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1928

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 42:610$714, para pagamento a Luiz Meirelles Vianna, em virtude de sentença judiciaria

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução: Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de quarenta e dous contos seiscentos e dez mil setecentos e quatorze réis (42:610$714), para pagamento a Luiz Meirelles Vianna, em virtude de esntença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/11/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1928, Página 24438 (Publicação Original)