Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.575, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.575, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1928

Dispõe sobre a caução de 500 apolices depositadas no Thesouro Nacional, e a que se refere o decreto n. 5.213, de 4 de agosto de 1927

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º A caução a que se refere o decreto legislativo n. 5.213, de 4 de agosto de 1927, comprehende, para os effeitos do mesmo decreto, as quinhentas (500) apolices depositadas no Thesouro Nacional e os juros vencidos, desde a data em que a Companhia de Loterias Nacionaes perdeu o direito a propriedade das ditas apolices, nos termos do contracto assignado a 16 de fevereiro de 1911, na extincta Procuradoria Geral da Fazenda Publica.

     Art. 2º Revogam-si as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/11/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1928, Página 24438 (Publicação Original)