Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.566, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.566, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1928

Autoriza o Poder Executivo a despender a quantia de 350:000$000, para attender á acquisição do mobiliario que pertenceu a Ruy Barbosa e a despezas complementares da installação da "Casa de Ruy Barbosa"

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou o eu sancciono a seguinte resolução:

      Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a despender, por conta do saldo de 1.305:000$000 do credito de que trata o artigo 4º do decreto n. 4.789, de 2 de janeiro de 1924, que fica revigorado até este limite, a quantia de 350:000$000, para attender á acquisição do mobiliario que pertenceu a Ruy Barbosa e a despezas complementares da installação da "Casa de Buy Barbosa".

     Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1928, 107 da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/11/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1928, Página 23855 (Publicação Original)