Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.565, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.565, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1928

Autoriza o Poder Executivo a aposentar, com todos os vencimentos, o funccionario que, no exercicio de suas funções, fôr acommettido de lepra

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou o eu sancciono a resolução seguinte:

      Artigo unico - Fica o Governo autorizado aposentar, com todos os vencimentos, o funccionario que, no exercicio de suas funcções, fôr acommettido de lepra; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/11/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1928, Página 23855 (Publicação Original)