Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.563, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1928 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 5.563, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1928
Autoriza a abertura, pelo Ministerio da Marinha, do credito especial de 30:320$ para pagamento de differença de vencimentos a um lente da Escola Naval.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do
Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de trinta contos e tresentos e vinte miI réis (30:320$), para attender ao pagamento da differença entre os vencimentos de lente substituto e lente cathedratico, a que tem direito o capitão de fragata honorario, lente cathedratico da Escola Naval, Dr. Ignacio Manoel Azevedo do Amaral, no periodo de 8 de julho de 1914 a 1 de novembro de 1922.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 1º de novembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Arnaldo de Siqueira Pinto da Luz.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1928, Página 23791 (Publicação Original)