Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.556, DE 29 DE OUTUBRO DE 1928 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.556, DE 29 DE OUTUBRO DE 1928
Crêa no Palacio da Justiça um quadro de funccionarios subordinados á Côrte de Appellação
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Ficam creados, no Palacio da Justiça, subordinados á Côrte de Apellação, os seguintes cargos:
1 zelador, com o vencimento annual de .......................................................................................8:400$000
1 chefe de machinas, com o vencimento annual de .....................................................................8:400$000
2 auxiliares technicos com o vencimento annual (cada um) de ....................................................6:000$000
3 ascensoristas com o vencimento annual (cada um) de .............................................................3:600$000
3 serventes com o vencimento annual (cada um) de ...................................................................3:360$000
divididos esses vencimentos em dous terços de ordenado e um terço de gratificação, aproveitando-se para seu pagamento o credito que para esse fim vem sendo consignado „para os serviços de asseio, conservação e limpeza do novo edificio", na verba 13 do orçamento do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, na Côrte de Appellação; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 29 de outubro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.
- Coleção de Leis do Brasil - 1928, Página 175 Vol. I (Publicação Original)