Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.553, DE 29 DE OUTUBRO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.553, DE 29 DE OUTUBRO DE 1928

Autoriza a abertura, pelo Ministerio da Justiça e Negocios lnteriores, do credito especial de 37:799$618, para pagamento das differenças de etapas ou diarias de alimentação devidas, nos exercicios de 1924 a 1926, ao pessoal das embarcações da Saude Publica.

        O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
        Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

        Artigo unico. Fica o Governo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça o credito especial, na importancia de 37:799$618, para occorrer aos pagamentos das differenças de etapas ou diarias de alimentação devidas, nos exercicios de 1924, 1925 e 1926, aos mestres, contra-mestres, machinistas, segundos machinistas, foguistas, marinheiros, moços e machinista sanitario das embarcações da Saude Publica, da Capital Federal; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de outubro 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS S P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/11/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/11/1928, Página 23631 (Publicação Original)