Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.552, DE 26 DE OUTUBRO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.552, DE 26 DE OUTUBRO DE 1928

Autoriza o Governo a fazer, aos Estados que o requererem, concessão para construcção e melhoramentos de portos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

    Artigo unico. E o Presidente da Republica autorizado a fazer, aos Estados que o requererem, concessão para construcção e melhoramentos de portos situados nas respectivas costas e rios navegaveis do dominio da União, com os onus e vantagens da lei n. 1.746, de 13 de outubro de 1869, mais leis e decretos em vigor; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA. 
Victor Konder


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1928, Página 23419 (Publicação Original)