Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.551, DE 24 DE OUTUBRO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.551, DE 24 DE OUTUBRO DE 1928

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 4:900$500, para pagamento a Joanesio Coelho Pires, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de quatro contos, novecentos mil e quinhentos réis (4:900$500), para o fim de pagar-se a Joanesio Coelho Pires a quantia a que tem direito, em virtude de sentença judiciaria.

     Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
F. C. de Oliveira Botelho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/10/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1928, Página 23200 (Publicação Original)