Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.549, DE 23 DE OUTUBRO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.549, DE 23 DE OUTUBRO DE 1928

Approva a Convenção Complementar de Limites entre o Brasil e a Argentina

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

    Artigo unico. Fica approvada, em todos os seus termos, na fórma por que está redigida, a Convenção Complementar de Limites entre a Republica Argentina e a Republica dos Estados Unidos do Brasil, firmada em Buenos Aires a 27 de Dezembro de 1927; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Octavio Mangabeira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/10/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1928, Página 23353 (Publicação Original)