Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.548-A, DE 16 DE OUTUBRO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.548-A, DE 16 DE OUTUBRO DE 1928

Fixa o quadro do pessoal das embarcações da Alfandega desta Capital e dá outras providencias.

    Fernando de Mello Vianna, Presidente do Senado Federal, faço saber aos que o presente virem, que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte resolução:

    O Congresso Nacional resolve:

    Art. 1º - Os logares de motoristas da Alfandega desta Capital serão providos por brasileiros, maiores de 21 annos, após prova de competencia adduzida perante uma Commissão technica examinadora e attestado medico de sanidade. 

    Paragrapho unico - Dispensam-se dessas exigencias os actuaes motoristas com mais de dous annos do exercicio. 

    Art. 2º - O quadro do pessoal das embarcações será composto de 20 motoristas, um mecanico e dous ajudantes de mecanico, com os vencimentos da tabella annexa.

    § 1º - O tempo regular de serviço do motorista será de oito horas diarias de trabalho, prorogaveis de accordo com as necessidades do momento.

    § 2º - As prorogações de serviço do motorista que excederem de duas horas serão computadas á razão de dous mil réis por hora ou fracção de hora e pagas mensalmente em folha especial.

    Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

TABELLA DA VENCIMENTOS

 

Cargo

Ordenado

Gratif.

Venc. Total

20 motoristas. . ...............................

2:880$

1:440$

4:320$

86:400$000

1 mecanico. . ..................................

4:400$

2:200$

6:600$

6:600$000

2 ajudantes. . ...................................

3:000$

1:500$

4:500$

9:000$000

    Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica. 

FERNANDO DE MELLO VIANNA.
Presidente do Senado Federal

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/10/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1928, Página 23199 (Publicação Original)