Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.548, DE 15 DE OUTUBRO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.548, DE 15 DE OUTUBRO DE 1928

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 618:592$500, para occorrer ao pagamento do accrescimo de vencimentos devido aos commissarios de segunda classe e officiaes de Justiça da Policia Civil do Districto Federal.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

      Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial da importancia de seiscentos e dezoito contos quinhentos e noventa e dous mil e quinhentos réis (618:592$500), afim de occorrer ao pagamento do accrescimo de vencimentos devido aos commissarios de segunda classe e officiaes de justiça da Policia Civil do Districto Federal, correspondentes aos periodos de 1 de janeiro de 1924 a 30 de junho de 1926, para os primeiros e de 1 de fevereiro de 1924 a 31 de dezembro de 1927 para os ultimos; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/10/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1928, Página 22707 (Publicação Original)