Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.546, DE 8 DE OUTUBRO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.546, DE 8 DE OUTUBRO DE 1928

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 22:137$939, para pagamento de gratificações addicionaes a professores de varios institutos de ensino.

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

    Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

    Artigo único. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de vinte e dous contos, cento e trinta e sete mil novecentos e trinta e nove réis (22:137$939), afim de attender ao pagamento das gratificações addicionaes, concedidas, nos annos de 1925 a 1927, a diversos professores da Escola Nacional de Bellas Artes, Instituto Nacional de Musica, Instituto Benjamin Constant e Instituto Nacional de Surdos Mudos; revogadas as disposições em contrario.

    Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

    WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
    Augusto de Vianna do Castello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/10/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1928, Página 22454 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1928, Página 22897 (Republicação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1928, Página 169 Vol. 1 (Publicação Original)