Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.541, DE 28 DE SETEMBRO DE 1928 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.541, DE 28 DE SETEMBRO DE 1928

Crêa, no Districto Federal, o 3º Officio do Registro de Titulos e Documentos e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica creado, nesta Capital, o Terceiro Officio de Registro de Titulos e Documentos e elevado a tres o numero de officiaes, de que trata a alinea 4ª do art. 4º do decreto n. 16.273, de 20 de dezembro de 1923, podendo o Poder Executivo provêr, livremente, o novo officio.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Augusto de Vianna do Castello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/09/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1928, Página 21710 (Publicação Original)