Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.537, DE 26 DE SETEMBRO DE 1928 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.537, DE 26 DE SETEMBRO DE 1928

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 49:074$310, para regularizar a escripturação da despeza feita com ajuda de custo de funccionarios do Tribunal de Contas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 49:074$310 (quarenta e nove contos setenta e quatro mil tresentos e dez réis), para regularizar a escripturação da despeza feita com ajuda de custo de funccionarios do Tribunal de Contas.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
F. C. de Oliveira Botelho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/09/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1928, Página 21709 (Publicação Original)