Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.535, DE 24 DE SETEMBRO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.535, DE 24 DE SETEMBRO DE 1928

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial na importancia de 273:382$530, para occorrer aos pagamentos da gratificação para fardamento ao pessoal das embarcações da Saude Publica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial na importancia de 273:382$530, para occorrer aos pagamentos da gratificação para fardamento, a que tem direito o pessoal das embarcações da Saude Publica da Capital Federal, nos annos de 1913 a 1927, inclusive, nas categorias que menciona, de accôrdo com as tabellas seguintes.

    Paragrapho unico. Esses pagamentos deverão ser feitos por folha mensal na importancia constante destas tabellas:

   Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de mil novecentos e vinte e oito centesimo setimo da Independencia e quadragesimo de Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Augusto de Vianna do Castello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/09/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/1928, Página 21630 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1928, Página 156 Vol. 1 (Publicação Original)